A Resolução Normativa 483, de 29 de março de 2022, estabelece os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estruturar e realizar suas ações fiscalizatórias no setor de saúde suplementar. Com base nas leis de regulação do mercado de planos de saúde, essa resolução define como a ANS deve conduzir processos administrativos para apuração de infrações, com a possibilidade de aplicação de sanções.
Um dos pontos centrais dessa norma é a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que visa à resolução de conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde, dividindo-se em NIP assistencial e NIP não assistencial, conforme o tipo de reclamação. Além disso, a resolução prevê o uso de tecnologia para facilitar o trâmite dos processos, permitindo a prática de atos processuais por meio eletrônico, incluindo videoconferências.
A resolução ainda detalha prazos para a prática de atos processuais e orienta sobre a forma de contagem desses prazos, sempre com foco na celeridade e economia processual. Essas regras são fundamentais para garantir a eficácia na fiscalização das operadoras de saúde e proteger os direitos dos beneficiários.
Com uma abordagem clara e objetiva, a Resolução Normativa 483 reforça o compromisso da ANS em manter o setor de saúde suplementar sob rigoroso controle, garantindo que as operadoras cumpram as obrigações contratuais e legais, e que os beneficiários tenham seus direitos assegurados.