A Instrução Normativa TCU nº 92, de 25 de janeiro de 2023, traz importantes alterações na Instrução Normativa TCU nº 91, de 22 de dezembro de 2022, que institui procedimentos para a solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos no âmbito da Administração Pública Federal. Aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), essa normativa visa aprimorar o tratamento de questões relevantes que envolvem órgãos e entidades públicas, promovendo a resolução pacífica de conflitos e, ao mesmo tempo, prevenindo a judicialização desnecessária.
Entre as principais alterações, a nova redação do artigo 1º reafirma o compromisso do TCU com a mediação de controvérsias de alta relevância, estabelecendo diretrizes claras para os procedimentos de resolução consensual. Já o artigo 5º, atualizado, detalha os critérios a serem considerados para a aplicação desses processos, como a competência do TCU, a urgência do tema, a quantidade de processos em andamento e a capacidade operacional do tribunal.
Essas mudanças são fundamentais para assegurar maior eficiência na gestão de conflitos dentro da administração pública, oferecendo soluções mais ágeis e colaborativas para questões que poderiam impactar a prestação de serviços públicos. Além disso, reforçam o papel do TCU como uma instituição comprometida com a modernização e otimização dos processos administrativos.
Essa Instrução Normativa é essencial para gestores públicos, advogados e servidores envolvidos em processos de solução de controvérsias na administração pública federal.