A Resolução nº 612 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), aprovada em 29 de abril de 2013, estabelece o novo Regimento Interno da instituição. Este documento formaliza a estrutura organizacional da Anatel e define as competências de seus órgãos, como o Conselho Diretor e o Conselho Consultivo.
O Conselho Diretor, por exemplo, é responsável por decisões deliberativas que impactam o setor de telecomunicações, enquanto o Conselho Consultivo promove a participação da sociedade nas atividades da Agência. A Resolução também detalha os procedimentos administrativos que regem a atuação da Anatel, como audiências públicas, consultas internas e públicas, e o processo de mediação e arbitragem. Essas normas têm como objetivo garantir a transparência, eficiência e a legalidade nas operações da Agência.
Este documento é fundamental para compreender como a Anatel atua para regulamentar o setor de telecomunicações no Brasil, zelando pelo cumprimento das obrigações das operadoras e pela proteção dos direitos dos consumidores.
A Resolução 612, publicada no Diário Oficial da União em 2 de maio de 2013, substitui a Resolução nº 270 de 2001, consolidando um modelo de governança que visa fortalecer o papel da Anatel como órgão regulador e garantir maior clareza e previsibilidade nos processos decisórios.
Esse regimento é essencial tanto para profissionais do setor quanto para o público que busca entender melhor o funcionamento da Anatel e suas deliberações.