A disputa entre a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) envolveu um pedido de tutela de urgência referente ao contrato de concessão de rodovias federais. O cerne da controvérsia estava na aplicação de sanções e na revisão das condições de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A ViaBahia alegou que as penalidades impostas pela ANTT eram excessivas e desconsideravam dificuldades operacionais enfrentadas pela concessionária, incluindo atrasos na liberação de obras e mudanças regulatórias inesperadas. Argumentou, ainda, que a revisão quinquenal do contrato não havia sido conduzida de maneira adequada, comprometendo sua viabilidade financeira.
A ANTT, por sua vez, sustentou que a concessionária descumpriu cláusulas essenciais do contrato, justificando a aplicação das sanções. A agência reguladora alegou que a revisão quinquenal foi conduzida conforme os critérios técnicos estabelecidos e que a concessionária tinha ciência dos riscos e obrigações assumidas.
O Tribunal Arbitral, ao avaliar os pedidos, concluiu que havia fundamentos para a concessão parcial da tutela de urgência. Determinou a suspensão temporária de algumas penalidades impostas pela ANTT, até que fosse realizada uma análise mais aprofundada das questões contratuais e financeiras envolvidas. Contudo, não acolheu todos os pedidos da ViaBahia, considerando que parte das sanções era legítima dentro do contexto regulatório.
A decisão destacou a importância de um processo transparente e previsível na revisão dos contratos de concessão, garantindo segurança jurídica tanto para as concessionárias quanto para os órgãos reguladores. Esse caso reforça a relevância da arbitragem como um instrumento eficiente para a resolução de disputas complexas no setor de infraestrutura, promovendo o equilíbrio entre interesse público e privado.