A disputa entre a Concessionária de Rodovias Galvão BR-153 SPE S.A., a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a União Federal envolveu a execução do contrato de concessão rodoviária da BR-153. O cerne da controvérsia girou em torno da caducidade do contrato, do reequilíbrio econômico-financeiro e da indenização por bens reversíveis.
A concessionária argumentou que a extinção da concessão, declarada pela ANTT, foi arbitrária e desconsiderou fatores externos que impactaram o cumprimento das obrigações contratuais. Sustentou que houve omissão da agência reguladora na viabilização de investimentos e que as dificuldades enfrentadas decorriam, em parte, de falhas na matriz de risco do contrato.
Por sua vez, a ANTT e a União Federal alegaram que a concessionária não cumpriu as obrigações mínimas estabelecidas no contrato, especialmente no que se refere à execução de obras e investimentos. Argumentaram que a caducidade foi decretada dentro dos limites legais e contratuais, com base na reiterada inexecução das cláusulas acordadas.
O Tribunal Arbitral analisou documentos financeiros, laudos técnicos e pareceres jurídicos para embasar sua decisão. Após exame detalhado, concluiu que, embora a concessionária tenha enfrentado dificuldades operacionais, a rescisão do contrato era juridicamente válida. No entanto, determinou que a concessionária teria direito a uma indenização parcial pelos bens reversíveis já implementados na rodovia.
Além disso, a decisão arbitral destacou a necessidade de maior clareza nos contratos de concessão sobre a distribuição de riscos e os critérios de caducidade. Recomendou, ainda, que futuras concessões incluam mecanismos mais robustos de acompanhamento regulatório para evitar disputas semelhantes.
Esse caso reafirma o papel da arbitragem na resolução de conflitos no setor de infraestrutura, garantindo segurança jurídica para investidores e reguladores.