A disputa entre a Nova Petróleo S.A. e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) envolveu a extinção de contratos de concessão para exploração de petróleo e gás. A controvérsia central girou em torno da validade das decisões administrativas da ANP que determinaram a rescisão dos contratos e a aplicação de penalidades financeiras à empresa concessionária.
A Nova Petróleo argumentou que a ANP agiu de forma arbitrária ao extinguir os contratos sem dar à empresa a oportunidade de corrigir supostas irregularidades operacionais. Além disso, alegou que as exigências impostas pela agência reguladora eram desproporcionais e não levavam em consideração as dificuldades operacionais enfrentadas no cumprimento das metas contratuais. Como consequência, pleiteou a anulação da decisão da ANP, bem como a restituição de valores pagos e indenização por perdas e danos.
Por sua vez, a ANP sustentou que a empresa não cumpriu obrigações contratuais essenciais e que a rescisão dos contratos estava fundamentada nas cláusulas previamente acordadas. A agência ressaltou que as obrigações descumpridas pela Nova Petróleo comprometeram a viabilidade do projeto e justificaram a aplicação das penalidades previstas no contrato.
O tribunal arbitral analisou as alegações das partes, os documentos apresentados e a legislação aplicável ao setor de petróleo e gás. Concluiu que, embora a ANP tivesse autoridade para encerrar os contratos, houve falhas procedimentais na condução do processo administrativo, o que justificou a revisão parcial das penalidades impostas. Determinou que a ANP restituísse parte dos valores pagos pela Nova Petróleo, mas manteve a extinção dos contratos devido ao não cumprimento das obrigações assumidas.
Além disso, a decisão arbitral reforçou a necessidade de maior clareza nos procedimentos administrativos da ANP e destacou a importância da previsibilidade regulatória para o setor de exploração de petróleo e gás. A sentença estabelece um precedente relevante para futuros litígios envolvendo concessões no setor energético, garantindo maior equilíbrio entre os interesses do poder regulador e das concessionárias.