A disputa arbitral entre a Libra Terminais S.A. e a Companhia Docas do Estado de São Paulo (CODESP), juntamente com a União Federal, girou em torno da execução dos contratos de arrendamento de terminais portuários no Porto de Santos. O cerne da questão envolveu obrigações contratuais relacionadas à infraestrutura, ao equilíbrio econômico-financeiro e à legalidade de determinadas cobranças.

A Libra Terminais alegou que a CODESP e a União Federal impuseram obrigações adicionais não previstas nos contratos originais, impactando significativamente sua operação e inviabilizando economicamente a continuidade das atividades nos terminais arrendados. Além disso, argumentou que não houve compensação adequada para as obrigações adicionais impostas e que os investimentos realizados não foram devidamente reconhecidos nos reajustes contratuais.

Por sua vez, a CODESP e a União Federal defenderam a legalidade das cobranças e a manutenção das obrigações estabelecidas, afirmando que a empresa já havia recebido benefícios e prorrogações suficientes ao longo dos anos. Afirmaram ainda que os contratos seguiam o regramento aplicável e que os ajustes reivindicados pela Libra Terminais não encontravam respaldo nos instrumentos firmados.

Após uma análise detalhada dos contratos, relatórios financeiros e auditorias técnicas, o tribunal arbitral concluiu que a Libra Terminais possuía direito a determinados ajustes financeiros devido a desequilíbrios na relação contratual. No entanto, não reconheceu todas as reivindicações da empresa, determinando que algumas das obrigações impostas estavam dentro do escopo regulatório e contratual.

A decisão arbitral estabeleceu um reequilíbrio parcial das condições contratuais, garantindo à Libra Terminais compensações financeiras proporcionais aos impactos sofridos. Além disso, foram determinadas diretrizes para a governança futura dos contratos portuários, reforçando a necessidade de maior previsibilidade e clareza nos ajustes financeiros e operacionais.

Esse caso representa um marco na gestão de contratos portuários no Brasil, destacando a importância da arbitragem como meio de resolução de disputas complexas e assegurando maior segurança jurídica para concessionárias e entidades públicas envolvidas em concessões de infraestrutura portuária.

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