A disputa entre a Concessionária de Rodovias S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) envolveu o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão rodoviária. A concessionária alegou que mudanças regulatórias e dificuldades operacionais impactaram sua capacidade de cumprir as obrigações contratuais, justificando uma revisão das condições acordadas.
A Concessionária de Rodovias S.A. argumentou que enfrentou desafios imprevistos, como aumento de custos operacionais, atrasos na obtenção de licenças e mudanças nas exigências regulatórias impostas pela ANTT. Segundo a empresa, esses fatores comprometeram a viabilidade econômica do contrato, exigindo uma readequação dos termos financeiros e operacionais.
A ANTT, por sua vez, defendeu que as condições estabelecidas no contrato já previam mecanismos para mitigar riscos e que as dificuldades relatadas estavam dentro do escopo de responsabilidades da concessionária. A agência alegou que não havia justificativa suficiente para um reequilíbrio financeiro amplo e que a concessionária deveria ter adotado medidas preventivas para lidar com os desafios enfrentados.
O Tribunal Arbitral analisou a documentação apresentada, incluindo estudos financeiros e técnicos, e concluiu que havia mérito em parte das alegações da concessionária. Determinou um ajuste parcial no contrato, concedendo compensações financeiras limitadas e ajustes em certas obrigações contratuais para garantir o equilíbrio econômico-financeiro.
A decisão reforça a importância de uma regulação clara e previsível no setor de concessões rodoviárias, garantindo segurança jurídica tanto para investidores quanto para o poder concedente. Também destaca o papel da arbitragem como um mecanismo eficiente para a resolução de disputas em contratos de infraestrutura.