A disputa entre a Concessionária da Linha 4 do Metrô de São Paulo S.A. e o Estado de São Paulo teve como principal objeto a execução do contrato de concessão para a operação e manutenção da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo. A controvérsia envolveu a alegação de descumprimento contratual e a revisão do equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
A concessionária argumentou que o Estado de São Paulo não cumpriu obrigações contratuais fundamentais, incluindo o repasse de valores devidos e a disponibilização de infraestrutura necessária para a continuidade das operações. Alegou, ainda, que modificações unilaterais nas condições contratuais impactaram negativamente sua sustentabilidade financeira, justificando um reequilíbrio econômico.
Por outro lado, o Estado de São Paulo defendeu que todas as suas ações estavam em conformidade com o contrato e com a legislação vigente. Argumentou que a concessionária tinha plena ciência dos riscos assumidos e que eventuais atrasos ou ajustes operacionais estavam dentro do escopo previsto.
O Tribunal Arbitral, ao analisar os documentos apresentados, concluiu que a concessionária possuía direito a determinadas compensações financeiras, mas não na extensão originalmente pleiteada. Determinou um ajuste parcial no contrato para corrigir desequilíbrios e estabeleceu diretrizes para a revisão de futuros contratos de concessão.
Além disso, a decisão arbitral ressaltou a importância da previsibilidade regulatória e da transparência na gestão de contratos públicos. O caso evidencia o papel da arbitragem como um mecanismo eficaz para resolver litígios complexos no setor de infraestrutura, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.