A disputa entre a Concessionária BR-040 S.A. e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) envolveu questões relacionadas ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão da rodovia BR-040. A concessionária alegou que mudanças regulatórias e obstáculos na execução das obras impactaram sua capacidade de cumprir as obrigações contratuais, exigindo ajustes nos termos do contrato.
A Concessionária BR-040 sustentou que as dificuldades enfrentadas foram causadas por fatores alheios ao seu controle, incluindo a demora na obtenção de licenças ambientais, exigências adicionais não previstas no contrato e oscilações macroeconômicas que alteraram significativamente os custos operacionais. Além disso, argumentou que o modelo de remuneração estabelecido na concessão tornou-se inviável diante das novas condições.
A ANTT, por outro lado, defendeu que os riscos apontados pela concessionária estavam previstos no contrato e deveriam ser administrados pela empresa. A agência reguladora alegou que as dificuldades mencionadas não justificavam um reequilíbrio financeiro e que os pedidos da concessionária extrapolavam os limites contratuais estabelecidos.
O Tribunal Arbitral analisou os argumentos de ambas as partes, revisou documentos técnicos e financeiros, e considerou precedentes em casos similares. Concluiu que, embora houvesse fundamento para alguns dos pleitos da concessionária, a totalidade dos pedidos não poderia ser atendida. Assim, determinou um reequilíbrio parcial do contrato, ajustando certas obrigações financeiras e concedendo uma extensão limitada de prazos para a execução das obras.
Além disso, a decisão arbitral reforçou a necessidade de maior clareza nas cláusulas contratuais relacionadas à distribuição de riscos e reequilíbrio econômico-financeiro, recomendando que futuras concessões contemplem mecanismos mais robustos de adaptação a eventos imprevistos.
Esse caso demonstra o papel crucial da arbitragem na resolução de disputas em concessões rodoviárias, garantindo um equilíbrio entre os interesses das concessionárias e a proteção do interesse público.