A disputa entre a Companhia Paraense de Energia Elétrica (COPEL), Bayar Empreendimentos e Participações Ltda., Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda., Petra Energia S.A. e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) envolveu a execução de contratos de concessão para exploração de blocos de petróleo e gás. O cerne da questão girou em torno da validade e execução dos contratos, bem como da adequação das sanções aplicadas pela ANP.
As empresas requerentes alegaram que a ANP teria agido de maneira arbitrária ao extinguir as concessões sem dar oportunidade para regularização de supostas pendências contratuais. Argumentaram, ainda, que as penalidades aplicadas foram excessivas e desproporcionais, impactando negativamente os investimentos realizados e comprometendo suas operações. Buscavam a reversão das penalidades, a restituição de valores pagos e o reconhecimento do direito à continuidade da exploração dos blocos.
Por sua vez, a ANP defendeu que a extinção das concessões e a aplicação das penalidades estavam fundamentadas na legislação e nos contratos firmados. Alegou que as requerentes descumpriram cláusulas essenciais, comprometendo a viabilidade dos projetos e justificando as sanções impostas. Além disso, ressaltou que os riscos inerentes à exploração de petróleo e gás eram plenamente conhecidos pelas concessionárias e que estas assumiram as responsabilidades previstas contratualmente.
O tribunal arbitral analisou as alegações, provas documentais e pareceres técnicos apresentados pelas partes. Após uma avaliação detalhada, concluiu que, embora a ANP tivesse legitimidade para rescindir os contratos, algumas das sanções aplicadas foram excessivas e careciam de fundamentação mais detalhada. Assim, determinou a revisão parcial das penalidades e a devolução de parte dos valores pagos pelas requerentes.
Além disso, a decisão arbitral enfatizou a necessidade de maior clareza nas regras de concessão e na aplicação de sanções pela ANP, recomendando que sejam adotados critérios mais transparentes e previsíveis para evitar litígios futuros. O caso reforça a importância da arbitragem na resolução de disputas no setor de petróleo e gás, garantindo um equilíbrio entre o poder regulador e os direitos das concessionárias.