O caso arbitral entre a Autopista Litoral Sul S.A. (ALS) e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) envolveu uma disputa referente ao contrato de concessão rodoviária do trecho “Curitiba-Florianópolis”, abarcando as rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC. A principal controvérsia girou em torno da alocação de riscos contratuais, do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato e dos impactos do licenciamento ambiental sobre a execução do projeto.

A concessionária Autopista Litoral Sul argumentou que enfrentou dificuldades para obter a aprovação do licenciamento ambiental para um trecho crítico da rodovia, o que impactou significativamente o cronograma e os custos da concessão. Segundo a empresa, a exigência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) quanto à preservação de áreas específicas não era previsível no momento da assinatura do contrato, tornando necessário o reequilíbrio econômico-financeiro.

A ANTT, por sua vez, sustentou que as obrigações ambientais estavam previstas no contrato e que a concessionária deveria ter previsto possíveis entraves no licenciamento. Além disso, a agência reguladora argumentou que a ALS não adotou as medidas adequadas para mitigar os riscos e não demonstrou de forma convincente a necessidade de reequilíbrio contratual.

O Tribunal Arbitral analisou a documentação apresentada, incluindo relatórios ambientais, pareceres técnicos e previsões contratuais sobre alocação de riscos. Após a análise, concluiu que, de fato, houve um impacto significativo decorrente das exigências ambientais, mas que parte das dificuldades poderia ter sido mitigada pela concessionária.

Dessa forma, a decisão arbitral determinou um reequilíbrio parcial do contrato, concedendo à ALS uma extensão de prazo para a conclusão das obras e uma compensação financeira limitada. No entanto, a arbitragem negou o pedido de compensação integral apresentado pela concessionária, alegando que parte do risco estava previsto no contrato original.

A decisão reforça a importância da análise de riscos nos contratos de concessão rodoviária e a necessidade de previsibilidade regulatória para garantir o equilíbrio entre interesses privados e públicos. Além disso, destaca o papel da arbitragem na resolução de disputas complexas no setor de infraestrutura.

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