A disputa arbitral entre a Ambiental Transportes Urbanos S.A. e o Município de São Paulo, representado pela São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), envolveu o contrato de concessão para prestação de serviços de transporte público na cidade. O cerne da controvérsia estava na revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devido a alterações nas condições operacionais e exigências regulatórias impostas pela administração pública.
A concessionária alegou que enfrentou mudanças unilaterais por parte do poder concedente, como a modificação das linhas operadas, a imposição de novas metas de desempenho e o aumento dos custos operacionais sem a devida compensação financeira. Além disso, sustentou que a revisão tarifária aplicada pela SPTrans não foi suficiente para cobrir os impactos econômicos sofridos ao longo da concessão.
O Município de São Paulo e a SPTrans, por sua vez, defenderam que todas as alterações estavam dentro das prerrogativas contratuais e regulatórias, e que a concessionária deveria absorver parte dos riscos inerentes à prestação do serviço. Argumentaram que a revisão tarifária seguiu critérios técnicos e que os ajustes propostos pela concessionária não eram compatíveis com a viabilidade do sistema de transporte público municipal.
O Tribunal Arbitral, após avaliar os documentos apresentados, os laudos financeiros e as cláusulas contratuais, concluiu que houve um impacto econômico relevante na operação da concessionária devido às alterações impostas. No entanto, reconheceu que parte do risco era inerente à concessão e que nem todos os pleitos da concessionária poderiam ser atendidos.
A decisão arbitral determinou um reequilíbrio parcial do contrato, estabelecendo um ajuste financeiro limitado e a reavaliação de algumas metas de desempenho impostas à Ambiental Transportes. Além disso, recomendou que futuras revisões contratuais sejam precedidas de negociações mais transparentes entre as partes, de modo a evitar novos conflitos.
Esse caso reforça a importância da arbitragem na resolução de disputas envolvendo concessões públicas, garantindo maior segurança jurídica para concessionárias e poder concedente, ao mesmo tempo que busca manter a eficiência e viabilidade dos serviços prestados à população.