Introdução

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, em 9 de dezembro de 2020, restringir o uso de dispute boards em contratos públicos até que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) regulamente sua aplicação. Essa decisão representa um retrocesso na adoção de mecanismos alternativos de solução de conflitos, prejudicando a celeridade e eficiência na gestão de contratos públicos.

O que são Dispute Boards?

Os dispute boards são mecanismos privados de resolução de conflitos que auxiliam as partes na gestão de contratos, prevenindo litígios e garantindo a efetividade da execução contratual. Esse modelo é amplamente utilizado em grandes projetos de infraestrutura ao redor do mundo devido à sua capacidade de reduzir custos e tempo na resolução de disputas.

A decisão do TCU

Nos processos nº 016.936/2020-5 e nº 018.901/2020-4, o TCU determinou que a utilização de dispute boards nos contratos da BR-153/080/414 (GO/TO) e BR-163/230 (MT/PA) deveria aguardar a regulamentação da ANTT. O principal argumento foi a falta de previsão normativa clara para o uso desse mecanismo nos contratos públicos federais.

Impactos da decisão

  1. Insegurança jurídica: A exigência de regulamentação prévia cria incertezas para empresas e órgãos públicos, dificultando a adoção dos dispute boards em novos contratos.
  2. Atraso na resolução de disputas: Sem esse mecanismo, as disputas precisarão ser resolvidas pelo Judiciário, aumentando custos e prolongando prazos.
  3. Desalinhamento com padrões internacionais: O Brasil perde competitividade ao restringir um método amplamente aceito em contratos de infraestrutura globalmente.
  4. Impacto na atração de investimentos: Investidores privados podem se sentir desestimulados a participar de projetos que apresentam maiores riscos de litígios demorados.

Conclusão

A decisão do TCU representa um retrocesso no avanço dos métodos alternativos de solução de conflitos no Brasil. A falta de regulamentação específica não deveria impedir a adoção de dispute boards, especialmente considerando sua eficácia comprovada em diversos países. É fundamental que o governo e as agências reguladoras estabeleçam diretrizes claras para viabilizar o uso desse mecanismo e garantir maior segurança jurídica nos contratos públicos.