Introdução

A 1ª Jornada de Direito Administrativo, realizada pelo CEJ/CJF em agosto de 2020, aprovou 40 enunciados voltados à modernização dos contratos administrativos. Destaca-se o Enunciado nº 10, que permite a inclusão de mecanismos de solução de controvérsias em contratos administrativos vigentes, promovendo uma mudança cultural essencial para a administração pública.

Enunciado nº 10 e sua importância

O enunciado estabelece que, em contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993, a Administração Pública pode propor aditivos contratuais para alterar cláusulas de resolução de conflitos, permitindo o uso de métodos alternativos como mediação, arbitragem e dispute boards.

Essa iniciativa não apenas amplia a segurança jurídica, mas também incentiva a eficiência na resolução de disputas, reduzindo a sobrecarga do Poder Judiciário e promovendo soluções mais ágeis e especializadas.

Impacto das soluções alternativas de conflitos

  1. Eficiência processual: Métodos alternativos evitam longos processos judiciais, permitindo a continuidade dos contratos de forma mais célere.
  2. Maior previsibilidade: A inclusão desses mecanismos gera mais segurança para as partes envolvidas, promovendo relações contratuais mais equilibradas.
  3. Redução de custos: Processos arbitrais e dispute boards, por exemplo, podem diminuir significativamente os gastos com litígios.
  4. Atração de investidores: A modernização dos contratos administrativos facilita a entrada de capital privado em projetos públicos, dada a maior segurança jurídica oferecida.

Conclusão

O incentivo à adoção de soluções alternativas de conflitos representa um avanço para a Administração Pública brasileira. Com a incorporação de mecanismos como a arbitragem e dispute boards, o setor público ganha maior eficiência e segurança jurídica, beneficiando tanto o Estado quanto os investidores e prestadores de serviço envolvidos nos contratos administrativos.